08/01/2008 20:03:27
O presidente do Detran-RJ, Antonio Francisco Neto, anunciou hoje (8/1) que as novas placas para motos, com películas refletivas, serão oferecidas em todos postos de vistoria do órgão a partir da próxima segunda-feira (14/1) e custarão R$ 26. O modelo antigo custava R$ 10. O par de novas placas para carros, que também serão fabricadas a partir de segunda-feira, não sofreu reajustes e continuará saindo a R$ 30. As placas serão fabricadas em conformidade com a Resolução nº. 231 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passou a vigorar este mês. Tanto para carros como para motos, as novas placas serão exigidas apenas na realização dos serviços de primeiro emplacamento, transferência de município e transferência de jurisdição. Veículos que não sejam zero quilômetro e aqueles que forem emplacados até o fim desta semana não precisarão trocar as placas futuramente.Os valores foram definidos durante reunião realizada no fim da tarde de hoje na sede do Detran, no Centro, com participação do presidente e diretores do órgão, além de representantes dos fabricantes de placas. “Desde o início, negociamos os novos valores pensando no bolso do usuário. O reajuste no preço das placas de motos foi inevitável, mas posso afirmar que o Detran do Rio está oferecendo o menor preço do país”, disse Antonio Francisco Neto.Levantamento realizado pelo Detran fluminense aponta que em outros estados as novas placas para motos são vendidas a preços bem mais altos. Em São Paulo, por exemplo, a placa é comercializada a R$ 84. No Paraná, a mesma placa está R$ 1 mais cara (R$ 85). Os outros estados consultados foram Distrito Federal (R$ 65), Pernambuco (R$ 60), Santa Catarina e Rio Grande do Sul (R$ 55 nos dois estados), Goiás (R$ 51) e Minais Gerais (R$ 50).
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Denatran estabelece normas para lacre de placas de veículos
Mudanças não atingem veículos já emplacados
publicado em 28 de dezembro de 2007
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) estabeleceu novas normas para os lacres de placas de identificação de veículos. De acordo com a Portaria 272, publicada na última segunda-feira (24/12), os veículos emplacados a partir de 01 de julho de 2008 receberão os novos lacres, que deverão conter a inscrição DETRAN, seguida da UF e um código de nove dígitos numéricos e um dígito verificador. O código será incluído no banco de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A medida visa garantir mais segurança e reduzir a possibilidade de fraude. Por meio de um sistema de informação de registro e armazenamento dos lacres, será possível controlar, por exemplo, a distribuição, guarda dos estoques e instalação dos lacres. Segundo a portaria, no processo de emplacamento o sistema deverá permitir, no mínimo, o rastreamento dos lacres, registros de reposição de lacre danificado, de estorno e de lacre inutilizado. Padronização das placas a partir de 01 de janeiro. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou em 21 de março de 2007 a Resolução 231, que padroniza a tipologia dos caracteres das placas e tarjetas de identificação dos veículos. A partir de 01 de janeiro de 2008, a fonte utilizada deverá ser a Mandatory. Essa tipologia facilita a identificação, apresentando caracteres bem definidos e de mesma largura. Placas de motos terão película refletiva. No caso dos veículos de duas ou três rodas do tipo motocicleta, motoneta, ciclomotor e triciclo emplacados a partir do dia 1°, além da nova tipologia, a Resolução do Contran estabelece que as placas deverão possuir película refletiva. Para os veículos e motos já em circulação não haverá nenhuma alteração, exceto para as motocicletas registradas na categoria aluguel (placa cor vermelha) que deverão substituir as placas pelo novo modelo.
O Adesivo da película refletiva devera atender as exigências do ensaio de adesão conforme Norma ASTM D 4956. A película refletiva deverá ser homologada pelo DENATRAN e ter suas características
atestadas por entidade reconhecida por este órgão e deverá exibir em sua construção uma marca de segurança comprobatória desse laudo com a gravação das palavras APROVADO DENATRAN, com 3mm (três milímetros) de altura e 50 mm (cinqüenta milímetros) de comprimento, ser legível em todos os ângulos, indelével, incorporada na construção da película, não podendo ser impressa. A marca de segurança deverá aparecer, no mínimo, duas vezes em cada placa, conforme figuras ilustrativas abaixo:
FIGURA II
- Dimensões e cotas das placas de identificação de biciclos, triciclos e similares
motorizados. QUATRO FUROS EM LINHA VERTICAL DESTINADOS AO LACRE DA PLACA.
Assessoria de Imprensa – Denatran
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